PREPARANDO-SE PARA

O LEÃO

O que devo saber para organizar minha declaração de imposto de renda? Confira os principais pontos

s dúvidas a respeito do imposto de renda ficam cada vez mais frequentes. E orientações são necessárias para que, a cada ano, um número maior de pessoas se familiarize com o assunto e possa minimizar os possíveis transtornos que uma informação mal interpretada pode causar.

   Começamos pelo básico. A declaração de imposto de renda nada mais é do que um resumo das movimentações financeiras e patrimoniais de uma pessoa física no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

   Costumamos estruturar a declaração pela efetiva movimentação de entradas e saídas financeiras e patrimoniais, levando sempre em consideração situações individuais e especiais. Chamamos esta etapa de análise do caixa.

   O contribuinte pode e deve utilizar um bom planejamento tributário para a elaboração da declaração e, com isso, não deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam as chances de restituir o imposto de renda recolhido ou retido antecipadamente. Um exemplo disso é a permissão do contribuinte em poder optar pela entrega da declaração de imposto de renda no modelo completo ou simplificado, o que for mais vantajoso.

  Lembre-se de que quase 100% das informações são cruzadas.
Discrepâncias têm destino certo: a malha fina

A atenção em alguns pontos importantes é fundamental:
– Aumentos expressivos de renda
– Discrepâncias em relação à declaração do ano anterior
– Deixar de relacionar todos os rendimentos tributáveis ou fontes pagadoras, principalmente rendimentos de aluguéis recebidos
– Deixar de informar proventos de aposentadoria
– Deixar de informar recebimentos de ações trabalhistas
– Registrar compra ou venda de imóvel com valor inferior ao real
–  Verificar se os recibos e despesas médicas são do ano da declaração
– Não declarar despesas de planos de saúde tanto suas quanto de seus dependentes
– Deixar de declarar pensão alimentícia paga ou recebida
– Não declarar todos os rendimentos, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora
– Declarar gastos com medicamentos que não façam parte de despesa médica ou hospitalar
– Declarar despesa com aparelho ortodôntico não inclusa nos honorários do profissional
– Não discriminar a devida porcentagem em rendimentos de aluguéis de imóveis pertencentes a mais de uma pessoa
– Não declarar bens recebidos por herança ou partilha

   Para o cirurgião-dentista pessoa física (que emite recibo com CPF próprio), vale ressaltar a importância e benefícios fiscais de fazer escrituração de livro-caixa para compor a declaração anual de IR da categoria, na qual são lançados os rendimentos recebíveis de pessoas físicas, as despesas dedutíveis do consultório e o recolhimento de impostos pagos durante o ano por meio de emissão do Carnê-Leão.

Luis Carlos Grossi 

Cirurgião-dentista, administrador de empresas, contabilista e perito judicial, é sócio-proprietário da ODONTOCON, empresa especializada em soluções contábeis e tributárias para dentistas.

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